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Qual o impacto da regulamentação revista da UE sobre os plásticos que entram em contacto com os alimentos?

O tema mais quente na indústria das embalagens de plástico nos últimos tempos:"A Comissão Europeia publicou a última revisão do Regulamento (UE) 10/2011 relativo aos plásticos destinados a entrar em contacto com os alimentos (UE) 2023/1442, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2023." Que tipo de influência tem sobre nós?

Alterações aos regulamentos relativos aos plásticos utilizados em contacto com os alimentos

Os regulamentos da UE sobre materiais em contacto com os alimentos destinam-se principalmente a garantir que os materiais plásticos para embalagens e recipientes de alimentos não são prejudiciais para a saúde humana e a garantir a segurança alimentar. Estes regulamentos abordam aspectos como a composição dos materiais plásticos, os processos de produção, as restrições de utilização e a rotulagem.

A 16ª alteração revoga a autorização de farinha e fibras de madeira, não tratadas e ácido salicílico, e acrescenta as seguintes substâncias à lista positiva do Anexo I:

  • 1,2,4-tricarboxilato de tris(2-etil-hexil)benzeno
  • (perclorato de trietanolamina, sal de sódio) dímero
  • N, N-bis(2-hidroxietil)estearilamina parcialmente esterificada com ácidos gordos saturados C16/C18
  • ácido fosfórico, ésteres mistos com metacrilato de 2-hidroxietilo
  • Dianidrido benzofenona-3,3',4,4'-tetracarboxílico (BTDA)

Outras alterações ao regulamento relativo aos plásticos incluem a alteração dos níveis de migração específica (LME) e/ou restrições e especificações para quatro ftalatos, nomeadamente:

  • ácido ftálico, éster dibutílico (DBP)
  • ácido ftálico, éster benzil-butílico (BBP)
  • ácido ftálico, éster bis(2-etil-hexílico) (DEHP)
  • ácido ftálico, dieseis com álcoois primários, saturados C8-C10 ramificados, mais de 60% C9 (DINP)

Impacto da regulamentação sobre os plásticos utilizados em contacto com os alimentos

Os materiais e produtos intermédios utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica, conformes com o Regulamento (UE) n.º 10/2011 aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento e colocados no mercado pela primeira vez após 1 de maio de 2024, mas que não estejam conformes com o presente regulamento, tais substâncias intermédias ou A declaração de conformidade do produto deve indicar que este não está conforme com o presente regulamento e que só pode ser utilizado para o fabrico de materiais e objectos de matéria plástica que serão colocados no mercado antes de 1 de fevereiro de 2025.

O regulamento da UE sobre materiais em contacto com os alimentos aumentará os esforços para proteger a nossa situação de segurança alimentar. Naturalmente, os nossos produtos estão em conformidade com as regras, pode ficar descansado ao comprar os nossos rolos de folha de plástico pp pet ps.